domingo, 19 de maio de 2013


17/05/2013 17:52:44
Indefinição de Resolução da Justiça Eleitoral inibe mudanças de partidos
NS/24 HorasNews
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 A criação mais recente de novos partidos políticos no Brasil – o primeiro foi o PSD, do ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, depois o Rede da Sustentabilidade, de Marina Silva e agora, já na reta final, o Partido da Mobilização Democrática, resultante da fusão entre o PPS e o PMN – está ensejando a oportunidade a muita gente que não está satisfeita em uma sigla de se mandar para outra legenda. Mas quem detém mandato parlamentar está na expectativa de uma definição clara sobre as regras de mudanças de partido para não correr o risco de perder o cargo por infidelidade partidária.
Com relação a ocupantes de cargos proporcionais, a Justiça Eleitoral  tem se manifestado sobre a aplicabilidade da Resolução em casos de eventual infidelidade partidária. Mas sobre detentores de cargos majoritários, não, gerando muitas dúvidas entre os políticos. A Resolução não faz também alusões a casos de ocupantes de cargos públicos eleitos por coligações. 
Conforme o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Sílvio Queiroz Teles, a Resolução do TSE cria 4 exceções nas quais quem troca de partido não é punido por infidelidade partidária: 1) – em caso de fusão ou incorporação de partidos; 2) – criação de novo partido; 3 – mudança substancial ou desvio do programa estatutário do partido: 4) – em caso de grave discriminação pessoal ou perseguição política.
Muita gente pensa que para alguém fundar um partido político basta reunir meia dúzias de gatos pingados, lavrar uma ata e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral com o pedido de registro e pronto. Não é bem assim, explica Sílvio Teles.
Primeiro, a ata tem que ter a assinatura de no mínimo 101 fundadores, com seus respectivos domicílios eleitorais em pelo menos 18 unidades da  Federação brasileira. A ata é encaminhada para o Registro Civil de Pessoa Jurídica de Brasília e depois de cumprida essa formalidade é mandada para o TSE, junto com o estatuto do partido, com pedido do registro.

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