3/5/2013 às 10h06
Proposta altera regras para exploração de nióbio
O elemento químico é usado principalmente em ligas de aço
Pelo Projeto de Lei 4978/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a extração, a exploração e o beneficiamento do nióbio devem ser feitos por empresas com capital exclusivamente nacional.
Desde a Emenda Constitucional 6, de 1995, mineradoras estrangeiras podem operar por meio de filiais, com exceção de áreas em faixas de fronteira, onde o estrangeiro pode deter até 49% do controle acionário da empresa.
Relatórios
Segundo a proposta, as mineradoras deverão ser cadastradas e autorizadas pelo Ministério de Minas e Energia. A empresa deverá enviar um relatório trimestral ao ministério com a quantidade de minério extraído. Além disso, a cada ano, a empresa exploradora deverá informar para quem vendeu o mineral e qual a quantidade entregue.
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